Thiago Nogueira

Assembleia de Condomínio: o que é e como deve funcionar juridicamente no Brasil

Viver em condomínio pode ter muitas vantagens, como segurança, lazer e comodidade, mas também exige organização e cooperação entre os moradores. Uma das principais formas de tomar decisões e resolver conflitos é através da Assembleia de Condomínio, prevista em lei e de grande importância para a gestão e a convivência harmoniosa no condomínio. Neste artigo, vamos explicar o que é e como deve funcionar juridicamente a Assembleia de Condomínio no Brasil.

O que é a Assembleia de Condomínio?

A Assembleia de Condomínio é uma reunião dos condôminos, ou seja, dos proprietários ou possuidores de unidades autônomas em um edifício ou conjunto habitacional, para deliberar sobre assuntos relacionados ao condomínio, tais como eleição de síndico, aprovação de orçamento, obras, cobrança de cotas, entre outros temas relevantes. A Assembleia é uma ferramenta deliberativa e soberano, pois suas decisões devem ser acatadas por todos os condôminos, desde que tomadas em conformidade com a lei e a convenção do condomínio.

Quais são os tipos de Assembleias de Condomínio?

Assembleia Geral Ordinária (AGO): regulada pelo art. 1,350 do Código Civil. é realizada anualmente e tem como objetivo aprovar as contas do condomínio, eleger ou destituir o síndico e o conselho fiscal, aprovar o orçamento para o próximo ano e discutir outros assuntos relacionados à gestão do condomínio.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE): prevista no art. 1.355 do Código Civil, será realizada sempre que necessário e tem como objetivo discutir e decidir sobre assuntos urgentes e relevantes que não podem esperar até a próxima Assembleia Geral Ordinária. Entre os assuntos que podem ser tratados em uma AGE estão a aprovação de obras e reformas, a alteração do regimento interno, a contratação de administradora de condomínio, entre outras.

Como deve funcionar juridicamente a Assembleia de Condomínio?

A Assembleia de Condomínio deve seguir algumas regras jurídicas para que suas deliberações tenham validade e eficácia. Entre as principais normas legais e estatutárias, destacam-se:

Convocação: a Assembleia deve ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, normalmente é feita por meio de edital que pode ser afixado em local visível e de fácil acesso a todos os condôminos, ou por meio eletrônico. O edital deve conter a pauta dos assuntos a serem deliberados e o horário e local da Assembleia.

Quórum: para que a Assembleia possa deliberar validamente, é necessário que estejam presentes ou representados, por procuração específica, pelo menos metade mais um dos condôminos, em primeira convocação, ou qualquer número em segunda convocação, que deve ocorrer com intervalo mínimo de 30 minutos. O quórum pode ser diferenciado para determinadas deliberações, como alteração da convenção ou para realização de obras voluptuárias, que exigem a aprovação de dois terços dos presentes.

Votação: as deliberações da Assembleia devem ser tomadas por maioria simples dos presentes, salvo disposição em contrário na convenção. É importante lembrar que cada unidade autônoma tem direito a um voto, independentemente do tamanho ou valor da fração ideal.

Registro: as decisões da Assembleia devem ser registradas em ata, que deve ser assinada pelo presidente da Assembleia e pelo secretário A ata é um documento importante para comprovar as deliberações e evitar futuros questionamentos.

Em suma, a Assembleia de Condomínio é uma ferramenta fundamental para a gestão democrática e participativa dos condomínios. O seu correto funcionamento jurídico é essencial para a validade e eficácia das deliberações tomadas, bem como para a preservação dos direitos e interesses dos condôminos. É importante que os condôminos estejam atentos aos seus direitos e deveres e participem ativamente das Assembleias, contribuindo para uma convivência harmoniosa e uma administração eficiente do condomínio.

Referências:

MEDINA, José Miguel Garcia. Constituição Federal Comentada: com jurisprudência selecionada do STF e de outros Tribunais. 5ª ed. – São Paulo-SP: Thomson Reuters Brasil, 2020.

GODOY, Cláudio Luiz Bueno; et al. Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenação Cezar Peluso; 14ª ed. – Barueri-SP: Manole, 2020.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acessado em:24/03/2023.

BRASIL. LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 – Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acessado em:24/03/2023.

SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito Imobiliário: Teoria e Prática. 18ª Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2022.

Assembleia de Condomínio: o que é e como deve funcionar juridicamente no Brasil

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